Agora, já está em vigor o novo sistema para recolhimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), denominado FGTS Digital. Implementado pelo governo federal, o sistema traz importantes mudanças para as datas de recolhimento, formas de pagamento e identificação do trabalhador.
Principais Mudanças no FGTS Digital

O FGTS Digital traz consigo uma série de inovações. Uma das principais é a mudança da data de recolhimento do FGTS para o dia 20 de cada mês. Anteriormente, a data era o dia 7. Além disso, o sistema agora permite o pagamento via Pix e a identificação do trabalhador pelo CPF, substituindo o uso do PIS ou NIT. Outra mudança expressiva é a necessidade de preenchimento de dados no eSocial, em lugar do Caged.
O Que Esperar do FGTS Digital
Testado entre agosto de 2023 e janeiro de 2024, o FGTS Digital se propõe a ser uma plataforma integrada para o recolhimento e movimentação do Fundo de Garantia. A administração dos valores continua sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão da nova ferramenta fica a cargo do Ministério do Trabalho (MTE).
A ideia central do FGTS Digital é a integração de vários sistemas para facilitar o recolhimento do dinheiro do fundo. Com isso, as empresas podem fazer os pagamentos de forma mais rápida, segura e menos trabalhosa.
Mudanças para as Empresas e Trabalhadores
Para as empresas, o FGTS Digital demandará a adoção exclusiva do Pix para o recolhimento do Fundo de Garantia. Os boletos emitidos pelo sistema virão com um QR Code para a leitura e pagamento pelo aplicativo ou site da instituição financeira da empresa.
Para os trabalhadores, a principal mudança é a nova data de recolhimento do FGTS, que passará a ser o dia 20 de cada mês. Além disso, a identificação será feita através do CPF, substituindo o uso do PIS ou NIT.
Expectativas em Relação ao Novo Sistema
As expectativas em relação ao FGTS Digital são altas. A mudança para o Pix e a integração de vários sistemas federais tem potencial para agilizar as atividades de recolhimento do dinheiro do fundo e trazer mais segurança para o processo.
Importante salientar que para os trabalhadores as regras seguem as mesmas: recolhimento de 8% sobre o salário mensal. Portanto, a mudança diz respeito principalmente à forma como as empresas prestarão as informações ao governo.
FGTS em 2024
Ainda que não tenham ocorrido mudanças no saque-aniversário do FGTS, há a previsão de que a modalidade seja extinta e, no lugar, seja permitido o empréstimo consignado do FGTS.
Quem tem Direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Também os diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores.
No entanto, trabalhadores autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Funcionamento do Pagamento do FGTS
O FGTS é uma espécie de poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria, consolidado com um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa. Os recursos também são utilizados para habitação, saneamento básico, microcrédito e infraestrutura urbana.