O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, mais uma vez, adiar o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A votação, prevista para quarta e quinta-feira da semana passada, foi remarcada para o dia 13 de março. Este é o último em uma série de adiamentos do tema, cujo julgamento estava inicialmente definido para o dia 1º de fevereiro. O recurso que está sendo analisado pelo STF foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do próprio tribunal que autorizou a revisão das aposentadorias em dezembro de 2022.
Entendendo a revisão da vida toda

Nos termos da revisão da vida, as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode ser benéfico para os aposentados. A regra de transição que excluía as contribuições antes da data mencionada, quando o Plano Real foi implementado, pode ser contornada caso seja desvantajosa para o segurado. O STF reconheceu que o beneficiário poderá escolher o critério de cálculo que resulte em um valor mensal maior, deixando ao aposentado a decisão de avaliar se a conta da vida toda poderá ou não aumentar o benefício.
Posicionamento dos ministros e impacto financeiro da decisão
A previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 aponta que o impacto estimado da decisão pode chegar à soma de R$ 480 bilhões, considerando a correção das aposentadorias e pensões. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3, favorecendo a manutenção da possibilidade de revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, além de Alexandre de Moraes.
Requisitos para a revisão da vida toda
Os aposentados interessados na revisão devem ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência, ou seja, antes do dia 13 de novembro de 2019. Além disso, precisam verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994 e ter em mente que a revisão só é possível na justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa.