No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. A medida beneficiará usuários com renda per capita de até meio salário mínimo registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em famílias com pessoas deficientes e/ou idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta, que agora voltará para a votação dos senadores por ter sido modificada pelos deputados, foi originalmente originada no Senado.
Condições para tarifa social

A renda per capita é calculada sem contar os valores recebidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família. Usuários não elegíveis poderão continuar a pagar a tarifa social por três meses, suas faturas deste período devem informar sobre a perda do benefício iminente.
Proposta do valor da tarifa social
O valor proposto para a tarifa social será equivalente ao menor de dois casos: 50% da tarifa aplicada à primeira faixa de consumo, que é variável em cada município; ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família, atualmente fixado em R$ 600. Assim, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45. Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto.
Os beneficiários da tarifa social que ainda não têm conexões de água e esgoto terão direito a essas conexões de forma gratuita, garantindo assim o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.
Criação da Conta de Universalização do Acesso à Água
O PL 9543/18 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, uma conta de alcance nacional e gerida pelo governo federal que visa promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e saneamento sanitário.
Essa conta pode ser financiada pelo Orçamento da União, por multas pagas pelas empresas de água e esgoto e por outros recursos do Poder Executivo. A gestão da conta será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Atualmente, a futura lei aguarda aprovação no Senado. Segundo o projeto, ao se tornar lei, os benefícios entrarão em vigor após 180 dias contados a partir da data da publicação.