A fim de modernizar e desburocratizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), governo brasileiro lança o FGTS Digital, plano que entrará em vigor a partir do dia 1º de março de 2023.
O plano prevê que o processo seja simplificado com o Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, que facilitará a ação tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Uma das possíveis utilizações do novo componentes é a confirmação e comprovação de pagamentos feitos, recolhimentos de débitos já quitados e o pagamento de guias vencidas.
Alterações com o FGTS Digital e integração ao eSocial

Além do Pix, uma outra mudança relevante é a substituição do uso do Programa de Integração Social (PIS) pelo CPF como identificador único do trabalhador. Outra inovação introduzida é a integração com o eSocial, um sistema que simplifica e unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por partes das empresas.
Impacto para MEI’s e Empregadores Domésticos
Para os Microempreendedores Individuais (MEI’s) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal do FGTS continuará sendo feito pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Entretanto, esses também serão beneficiados pelo FGTS Digital para realizar parcelamentos e compensações indenizatórias.
Migração para o FGTS Digital
A migração para o FGTS Digital é obrigatória para todas as empresas. O que muda também é a data de vencimento das competências, que agora será no 20º dia de cada mês. Ou seja, para as competências de março, essas deverão ser pagas em abril.
Consignado através do FGTS Digital
Conforme o anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego, presidido por Luiz Marinho, a plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador possa fazer empréstimos consignados diretamente com os bancos, sem a necessidade de consulta ao empregador. A expectativa é que a parte burocrática seja facilitada para o trabalhador e que este tenha acesso a taxas de juros mais baixas e condições de pagamento mais favoráveis.