A apresentação de uma declaração anual de faturamento pode evitar multas financeiras significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A orientação, apoiada por um comunicado recente da Receita Federal, reforça a responsabilidade de todos os indivíduos que se enquadram nesta categoria, mesmo em casos de reclassificação ou descontinuação do status de MEI.
“Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos”, afirma a Receita Federal em seu site.
Declaração do MEI diferente de IR

É importante destacar que a declaração de Imposto de Renda de pessoa física não substitui a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Os empreendedores são obrigados a enviar a declaração de IR como pessoa física se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Valor Limite do MEI
O faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Além de um valor mais baixo de contribuição, uma das vantagens do MEI é que os impostos são fixos, independentemente do faturamento. As contribuições podem variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.
Assumir a responsabilidade de enviar a declaração semestral e manter-se em dia com as obrigações fiscais pode reduzir significativamente os riscos de incorrer em multas desnecessárias e garantir a continuidade dos benefícios fornecidos pelo status de MEI.
Em 2024, é crucial que os MEIs estejam cientes de suas obrigações fiscais e não deixem de enviar a declaração anual de faturamento. Prevenir custos desnecessários é um passo importante para manter a saúde financeira do negócio e garantir sua continuidade a longo prazo.