No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) tem até o final de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) à Receita Federal. Esta é uma obrigação legal de todos os MEIs, exigindo que o empreendedor detalhe todos os seus rendimentos anuais.
DASN-Simei: Como MEI deve fazer?

A declaração, que deverá considerar o faturamento do ano passado, pode ser feita através do portal do Simples Nacional. O processo, em resumo, engloba os seguintes passos:
- Acesso ao site do Simples Nacional;
- Informar o número do CNPJ;
- Marcar o ano de referência da declaração. Se estivermos em 2024, por exemplo, o ano de referência é 2023;
- Informar o valor total da receita bruta a partir das vendas realizadas;
- Preencher outros campos que possam ser solicitados;
- Indicar se teve ou não funcionários durante o ano;
- Antes de enviar, verificar e certificar-se de que todas as informações estão corretas e, por fim, clicar em “transmitir”.
Importante ressaltar que é fundamental guardar o recibo da declaração, como uma comprovação de que a declaração foi efetuada. Isso pode ser útil para tratativas futuras, caso haja algum problema ou conflito.
Quais são as consequências de não entregar a DASN-Simei?
Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa que pode chegar até R$ 50. Porém, caso esta seja paga em até 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25,00.
É válido ressaltar que todos os microempreendedores devem fazer a entrega da DASN, indiferente se houve ou não faturamento no ano.
Principais erros ao fazer a DASN-Simei
Um equívoco comum entre os MEIs é a confusão entre a declaração de Imposto de Renda de pessoa física, e a declaração de pessoa jurídica do MEI. Não são a mesma coisa e ambas são obrigatórias.
Os MEIs que desistiram do negócio também não estão isentos. Eles precisam enviar a declaração referente aos meses em que estavam enquadrados na categoria.