Todos os microempreendedores individuais (MEIs) precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) à Receita Federal, mesmo que não tenham tido nenhum faturamento ao longo do ano. Este é um dever de todas as pessoas que se enquadram na categoria de MEI, inclusive aquelas que porventura deixaram de ser MEI. Esses indivíduos devem enviar a declaração com o faturamento zerado, caso não tenham gerado ganhos ao decorrer do ano fiscal. Mesmo quem deixou de ser Microempreendedor Individual precisa enviar a declaração referente aos meses em que esteve categorizado como tal.

De acordo com a Receita Federal, “mesmo nos casos de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), o empresário deve entregar a DASN-SIMEI, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos”.
Diferença entre declaração do MEI e IRPF
Um ponto de confusão comum entre os MEIs é a diferenciação entre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é a DASN-SIMEI. Esta última é de caráter obrigatório para todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento obtido. Por outro lado, a declaração de IRPF está sujeita a outras regras e isenções, dependendo do total de rendimentos obtidos pelo indivíduo.
Portanto, é importante que o MEI esteja atento aos prazos e obrigações tanto como pessoa física, quanto como pessoa jurídica, para evitar complicações fiscais e possíveis penalidades por atrasos ou omissões na entrega das declarações.
Importância da declaração anual de faturamento para o MEI
Fazer a declaração anual de faturamento é fundamental para que o MEI permaneça regularizado e possa desfrutar de todos os benefícios relacionados à categoria, como o direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros.
Assim, é importante lembrar que, além de ser uma obrigação, realizar a declaração anual de faturamento do MEI garante uma série de vantagens e direitos que só são possíveis com a regularização da situação cadastral junto à Receita Federal


