O Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil divulgou a nova tabela anual do seguro-desemprego. A tabela foi atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2024, que apontou um aumento de 3,71%. Isso significa que os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego a partir de quinta-feira (11) receberão o benefício com o reajuste da inflação.
Valor do Seguro-Desemprego varia com a média salarial

Para os trabalhadores desempregados, o valor do benefício variará de acordo com a média dos salários registrados nos últimos três meses anteriores à demissão. Entretanto, este valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país de R$1.412. Para aqueles trabalhadores que tiveram um salário superior a R$3.402,65 nos últimos três meses terão o valor do seguro-desemprego fixado em R$2.313,74.
Tabela de Seguro-Desemprego 2024
A nova divisão do valor de seguro-desemprego levando em consideração a média dos três últimos salários se dá da seguinte forma:
- Para salários médios até R$ 2.041,39, a regra de multiplicação é de 80% (0.8);
- Para salários médios entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, a regra é multiplicar o que excede R$ 2.041,39 por 0.5 e somar ao valor de R$ 1.633,10;
- Para salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego é fixado em R$ 2.313,74.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme a situação do trabalhador e a duração de sua atividade no emprego anterior. O intervalo até a liberação da parcela do seguro-desemprego é de, pelo menos, 30 dias após a solicitação ou saque da parcela precedente.
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego a serem pagas ao trabalhador varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho antecedente ao pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou o saque da parcela anterior. Na primeira vez em que o benefício é solicitado, o trabalhador terá direito a cinco meses de benefício se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses. Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.
Critérios para ter direito ao Seguro-Desemprego
O trabalhador que solicita o seguro-desemprego deve cumprir os seguintes critérios:
- Tido a rescisão de contrato sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da requisição do benefício;
- Deve ter registrado salário de pessoa jurídica ou pessoa física, relativo a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de rescisão do contrato, caso seja a primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à rescisão, para a segunda requisição;
- Cada um dos 6 meses anteriores à data de rescisão, para as demais solicitações;
- Não possuir outra fonte de renda para o seu e o sustento de sua família;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o Seguro-Desemprego
O benefício do seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As outras formas de solicitação são através do portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em versões Android e iOS, e presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo número 158.