• MENU
    • Programação
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS
quarta-feira, setembro 10, 2025
Bm&c news
728x90
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
  • Gastronomia
Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

TUDO o que você PRECISA saber sobre o Seguro Desemprego 2024

Por BMCNEWS
20 de fevereiro de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
"Brasil tem taxa de emprego maior, que é bom, mas as custas de quê?", diz analista

TUDO o que você PRECISA saber sobre o Seguro Desemprego

EnviarEnviarCompartilhar

O Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil divulgou a nova tabela anual do seguro-desemprego. A tabela foi atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2024, que apontou um aumento de 3,71%. Isso significa que os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego a partir de quinta-feira (11) receberão o benefício com o reajuste da inflação.

Valor do Seguro-Desemprego varia com a média salarial

TUDO o que você PRECISA saber sobre o Seguro Desemprego
TUDO o que você PRECISA saber sobre o Seguro Desemprego 2024

Para os trabalhadores desempregados, o valor do benefício variará de acordo com a média dos salários registrados nos últimos três meses anteriores à demissão. Entretanto, este valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país de R$1.412. Para aqueles trabalhadores que tiveram um salário superior a R$3.402,65 nos últimos três meses terão o valor do seguro-desemprego fixado em R$2.313,74.

Tabela de Seguro-Desemprego 2024

A nova divisão do valor de seguro-desemprego levando em consideração a média dos três últimos salários se dá da seguinte forma:

  • Para salários médios até R$ 2.041,39, a regra de multiplicação é de 80% (0.8);
  • Para salários médios entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, a regra é multiplicar o que excede R$ 2.041,39 por 0.5 e somar ao valor de R$ 1.633,10;
  • Para salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego é fixado em R$ 2.313,74.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme a situação do trabalhador e a duração de sua atividade no emprego anterior. O intervalo até a liberação da parcela do seguro-desemprego é de, pelo menos, 30 dias após a solicitação ou saque da parcela precedente.

Notícias Em Alta

A moeda brasileira que está entre as mais raras e valiosas do mundo!

A moeda brasileira que está entre as mais raras e valiosas do mundo!

10 de setembro de 2025
Concurso Carapicuíba saúde oferta vagas com salários até R$ 16.8 mil! Confira

Concurso Carapicuíba saúde oferta vagas com salários até R$ 16.8 mil! Confira

10 de setembro de 2025

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego a serem pagas ao trabalhador varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho antecedente ao pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou o saque da parcela anterior. Na primeira vez em que o benefício é solicitado, o trabalhador terá direito a cinco meses de benefício se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses. Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.

Critérios para ter direito ao Seguro-Desemprego

O trabalhador que solicita o seguro-desemprego deve cumprir os seguintes critérios:

  • Tido a rescisão de contrato sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da requisição do benefício;
  • Deve ter registrado salário de pessoa jurídica ou pessoa física, relativo a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de rescisão do contrato, caso seja a primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à rescisão, para a segunda requisição;
    • Cada um dos 6 meses anteriores à data de rescisão, para as demais solicitações;
  • Não possuir outra fonte de renda para o seu e o sustento de sua família;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

O benefício do seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As outras formas de solicitação são através do portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em versões Android e iOS, e presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo número 158.

Tags: Seguro Desemprego
EnviarCompartilharCompartilharCompartilhar
NACIONAL

Fux questiona competência do STF para julgar presidentes e ex-presidentes

10 de setembro de 2025
Curiosidades

A moeda brasileira que está entre as mais raras e valiosas do mundo!

10 de setembro de 2025
NACIONAL

Opinião: Itaú dá um golpe de misericórdia no Home Office

10 de setembro de 2025
Análises

Painel BM&C debate a derrota de Milei na Argentina e o risco fiscal brasileiro

10 de setembro de 2025
  • MENU
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • MENU
    • Programação
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS