Um artigo publicado por Tiago Faggioni Bachur alerta que trabalhar enquanto recebe seguro-desemprego pode resultar em sérias consequências para o empregado e o empregador. Esta prática, seja por desconhecimento ou más intenções, constitui um delito contra a Previdência Social.
Receber o seguro-desemprego e trabalhar ao mesmo tempo é considerado um crime. As penalidades podem variar de multa até 5 anos de prisão. Esta norma aplica-se tanto ao empregado quanto ao empregador.
O que é o seguro-desemprego?

Trata-se de um dos benefícios da Seguridade Social, destinado a prover assistência financeira temporária ao trabalhador demitido involuntariamente (sem justa causa). Seu objetivo consiste em sustentar financeiramente esses profissionais durante a busca por novo emprego, incentivando sua reinserção no mercado de trabalho.
O valor do seguro é calculado a partir da média dos salários dos últimos três meses anteriores à liberação, também levando em consideração a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. No máximo, são concedidas cinco parcelas.
Penalidades para quem trabalha e recebe seguro-desemprego simultaneamente
Ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador compromete-se em não desempenhar atividade remunerada, seja formal ou informal, durante o período de recebimento do benefício. Caso opte por trabalhar durante esse período e seja identificado, o mesmo será encaminhado devido à prática de fraude contra a Previdência Social.
Isso pode acarretar em reclusão que varia de 1 a 5 anos, além de multas. Além disso, o trabalhador será obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, com acréscimos de juros e correção monetária, e potencialmente perder o direito a futuros recebimentos do seguro-desemprego.
Os empregadores que contratam trabalhadores nessa situação também podem ser penalizados, sendo considerados cúmplices ou coautores do crime, podendo receber a mesma punição empregada ao trabalhador.
Fiscalização e denuncias
O Ministério do Trabalho possui um sistema informatizado que cruza os seus dados com os da Receita Federal, do INSS, do FGTS, entre outros órgãos públicos. Desse modo, consegue identificar se o trabalhador está executando atividade remunerada durante o período de recebimento do benefício.
Há a possibilidade de realizar denúncias anônimas em caso de irregularidade no recebimento do seguro-desemprego, através do número 158, pelo portal Emprega Brasil, ou em uma das unidades do SINE, do Ministério do Trabalho, ou das Superintendências Regionais do Trabalho.
A importância do cumprimento da lei
Dadas as severas implicações, é crucial que as pessoas não cometam tal infração. Caso o trabalhador consiga um novo emprego durante o período de recebimento do seguro-desemprego, deve imediatamente comunicar ao Ministério do Trabalho e solicitar o cancelamento do benefício.
Ao agir com transparência e seguindo as normas da lei, o trabalhador garante seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de contribuir para o desenvolvimento do país. Se surgirem dúvidas, recomendam-se consultar um advogado especialista de confiança para orientação e defesa em caso de necessidade.
Informações adicionais
O trabalho temporário não cancela o benefício do seguro-desemprego, mas ele é suspenso. Ao final do contrato temporário, o trabalhador pode receber novamente as parcelas faltantes, desde que esse prazo não se estenda por mais de 120 dias.
Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, ele pode perder o benefício por situação de incompatibilidade.