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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Se você usa Maquininhas de Cartão então precisa pagar o DIRF em 2024!

Por BMCNEWS
16 de fevereiro de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Se vocГѓВЄ usa Maquininhas de CartГѓВЈo entГѓВЈo precisa pagar o DIRF em 2024!

Se você usa Maquininhas de Cartão então precisa pagar o DIRF em 2024!

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O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tipo de tributo recolhido diretamente na fonte pagadora, isto é, antes que o trabalhador ou beneficiário receba o valor do serviço prestado, ou trabalho realizado. Esse tipo de imposto é aplicado para várias formas de ganhos, tais como: salários, serviços profissionais, remuneração por trabalhos temporários, entre outros.

Por que é obrigatório para empresas com máquinas de cartão?

Empresas que possuem transações via máquinas de cartão de crédito são obrigadas a realizar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa obrigatoriedade vem do fato de que as comissões adquiridas nesta modalidade de pagamento estão propensas a terem um imposto retido na fonte e são repassadas pela administradora do cartão de crédito em um processo conhecido como auto retenção.

Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Microempreendedores individuais, também conhecidos como MEIs, estão isentos dessa obrigação, a menos que se trate do único caso de retenção naquele negócio.

Consequências do não cumprimento da obrigatoriedade

Empresas que não cumprirem com a entrega da DIRF estarão sujeitas a penalidades. A Receita Federal pode aplicar multas a essas empresas, sendo importante, portanto, que os empreendedores estejam cientes dessas consequências para evitar complicações fiscais e monetárias no futuro.

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O procedimento para entrega da DIRF

A DIRF deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de fevereiro do ano subsequente ao das transações efetuadas. Para realizar essa declaração, os empreendedores precisam se usar do Programa Gerador da DIRF (PGD), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

É imprescindível, no ato da declaração, que a empresa solicite o informe a fornecedora da máquina do cartão de crédito para correta instrução do informe.

A importância de estar em dia com a DIRF

A entrega pontual e correta da DIRF é de suma importância para as empresas. Além de evitar problemas com a Receita Federal, como multas e penalizações, essa prática é essencial para garantir a conformidade fiscal do negócio e estar em dia com todas as obrigações tributárias.

Portanto, é extremamente importante que os empreendedores tenham plena consciência de seus deveres fiscais e dos prazos estabelecidos para evitar problemas futuros. Para isso, contar com a ajuda de um profissional contábil capacitado pode ser uma decisão prudente e eficiente.

Tags: dirf
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