O Governo Federal divulgou recentemente o cronograma de retiradas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. As operações seguirão a lógica do saque-aniversário e ocorrerão conforme o mês de nascimento do trabalhador. Portanto, pessoas nascidas em janeiro já têm a possibilidade de sacar o valor disponível.
Calendário Saque-Aniversário FGTS 2024

Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Entenda como funciona o saque-aniversário do FGTS
No modelo atualmente em vigor, os trabalhadores que decidiram pela modalidade do saque-aniversário podem retirar anualmente uma porcentagem do valor acumulado em seu FGTS no mês de sua data de aniversário. No entanto, em casos de demissão, esses mesmos trabalhadores têm acesso apenas à indenização rescisória.
Ministério do Trabalho visa mais liberdade para trabalhadores
A ideia do Ministério do Trabalho visa dar a essas pessoas mais liberdades. A proposta é que os trabalhadores tenham a oportunidade de retirar o saldo total de suas contas ativas e inativas, e não apenas a indenização rescisória em caso de demissão.
Com essa medida, o governo pretende incentivar a adesão a esta modalidade de saque, que oferece uma possibilidade de acesso a uma parte do fundo anualmente, independentemente de eventos como a demissão do emprego atual.
Como efetuar o saque?
Quem já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, deve conferir o calendário divulgado e aguardar o mês de seu aniversário para efetuar o saque, que pode ser feito diretamente no banco ou através do aplicativo.
É importante lembrar que, uma vez feita a escolha pela modalidade saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o valor integral de suas contas do FGTS em caso de demissão, ficando limitado ao saque da indenização rescisória e multa de 40% sobre o FGTS depositado pelo empregador.
Para quem ainda não fez essa opção e tem interesse, é importante lembrar que a mudança pode ser feita a qualquer momento através do aplicativo do FGTS, Internet Banking da Caixa ou diretamente na agência.