Nesta segunda-feira (19), a cidade de Santos, no litoral de São Paulo, abrirá o prazo para solicitações de desconto de 50% no valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e na taxa de remoção de lixo domiciliar para aposentados e pensionistas. Esse desconto será aplicável a partir do ano de 2025, sendo o período para adesão definido até o dia 31 de julho.
A Prefeitura de Santos esclareceu que essa ação é exclusiva para aqueles que ainda não demandaram tal benefício no município antes. Importante ressaltar que, para aqueles beneficiários atuais do desconto, não é necessário fazer um novo registro. Atualmente, cerca de 5.600 residentes de Santos já possuem o desconto.
Como solicitar o IPTU com descontos?

O pedido do benefício deve ser feito pessoalmente pelo contribuinte no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), precedido por um agendamento pelo site do Poupatempo. O solicitante deve trazer cópias de documentos pessoais, comprovação de renda familiar e do imóvel.
Quem tem direito ao desconto no IPTU em Santos?
Os critérios para a conquista do benefício, de acordo com a legislação local, incluem:
- Ser aposentado ou pensionista,
- Ter uma renda de até seis salários mínimos (atualmente R$ 8.472),
- Possuir apenas um único imóvel e nele residir.
A Prefeitura de Santos explica que a renda total da família é avaliada; por isso, é crucial levar os comprovantes de renda de todos os membros da família.
Outra condição para receber o benefício é estar em dia com o pagamento de impostos municipais. Todos os pedidos são analisados pela área de auditoria fiscal da Prefeitura de Santos.
Quais são os documentos necessários para desconto no IPTU?
Os documentos necessários para a análise do benefício são:
- Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro (se houver),
- Declaração de benefícios emitida pelo INSS (caso o cônjuge ou companheiro não receba benefício previdenciário),
- Última declaração do Imposto de Renda com protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver),
- Título de propriedade do imóvel,
- Conta de luz emitida há menos de dois meses,
- CPF,
- RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver),
- Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente,
- Carnê do IPTU do último exercício e potencialmente outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.
Esse desconto no IPTU pode auxiliar muito aposentados e pensionistas, proporcionando uma economia significativa. Portanto, é relevante que aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade busquem esse benefício no prazo definido.