O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo mais simples de empreendedorismo legal perante a Receita Federal. Entretanto, esse modelo possui alguns limites, incluindo a condição de ter apenas um funcionário e um teto de faturamento bem definido. Para se enquadrar como MEI no ano de 2024, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Contudo, existe uma proposta que pretende aumentar esse limite para R$ 130 mil.
O que muda com o novo limite de faturamento do MEI?

Desde o ano de 2021, está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que visa aumentar esse teto para R$ 130 mil. Esse projeto também sugere ampliar a possibilidade do MEI contratar até dois empregados. Adicionalmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apresentou um documento no ano passado propondo que o limite de faturamento seja de R$ 144,9 mil. No entanto, até o presente momento, nenhuma dessas propostas foi implementada.
E se eu ultrapassar o limite de faturamento MEI?
Quando se ultrapassa o teto de faturamento sendo MEI, o empresário é automaticamente desenquadrado e se transforma, pelo menos, em uma microempresa (ME). É crucial, então, que o empreendedor acompanhe suas movimentações financeiras ao longo do ano-calendário para evitar tal situação. Ultrapassar esse limite de faturamento requer a solicitação imediata de desenquadramento para se evitar multas.
Como realizar o desenquadramento?
A solicitação de desenquadramento pode ser realizada diretamente no portal do Simples Nacional da Receita Federal. Ao preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), se ultrapassar o limite de faturamento, o sistema irá calcular os impostos que serão devidos e irá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da multa. Caso essa multa seja necessária, o valor varia de acordo com a quantidade que ultrapassou o limite, como:
- Até 20% acima do limite: a multa é calculada sobre o que excedeu.
- Acima de 20% do permitido: a multa é calculada sobre o valor total faturado. Neste caso, a porcentagem da multa é de 4% para o comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.
Dessa forma, a clareza e a organização financeira são fundamentais para que o microempreendedor se mantenha regularizado e evite futuros problemas com a Receita Federal. Seja em qual quadrante estiver, o monitoramento contínuo do faturamento é crucial para se adequar às normas e obter o máximo de benefícios do seu negócio.