O Saque-Aniversário é uma forma de retirada anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao profissional sacar um percentual do seu saldo uma vez por ano, durante o mês do seu aniversário. O valor a ser sacado é determinado por uma alíquota variável de acordo com o saldo total das contas do FGTS do trabalhador, que varia de 5% a 50%. No entanto, é crucial entender que ao optar por este modo de saque, o trabalhador renuncia ao direito ao saque total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito somente à multa rescisória.
Como o Saque-Aniversário do FGTS é calculado

O valor do Saque-Aniversário é calculado com base em uma tabela de alíquotas estipulada pelo governo. Por exemplo, se um trabalhador tem um saldo de R$1000 no FGTS, ele terá o direito de sacar R$400 (40% do total), mais R$50 de parcela adicional, totalizando R$450. O trabalhador tem até dois meses após o mês do seu aniversário para realizar o saque. Caso contrário, o valor retorna à conta do FGTS.
Como aderir ao Saque-Aniversário
Para aderir ao Saque-Aniversário, é necessário realizar a solicitação através do aplicativo do FGTS até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Caso o pedido seja realizado após este período, o benefício só será disponibilizado no ano subsequente. Lembre-se de que ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, é possível reverter esta opção, mas a mudança só passa a valer a partir do primeiro dia útil do 25º mês depois da solicitação.
FGTS e a pandemia da COVID-19
Durante o ano de 2022, o governo federal ofereceu um saque extraordinário do FGTS para os trabalhadores como uma forma de aliviar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia da COVID-19. Este benefício permitia a retirada de até R$1 mil do FGTS, mas foi extinto em 2023 com o fim da emergência sanitária. Em resumo, o Saque-Aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador ter acesso a um percentual do seu saldo uma vez por ano. No entanto, é importante lembrar que esta modalidade prevê a renúncia do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.