Os trabalhadores brasileiros com potencial direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2024 já podem verificar online se preenchem os requisitos para receber o benefício. Com base em critérios específicos, o abono salarial será disponibilizado a partir de 15 de fevereiro, destinando-se aos cidadãos de baixa renda que trabalharam pelo menos 30 dias no ano de 2022.
Quem pode receber o abono salarial do PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são responsáveis pelo abono salarial destinado para os trabalhadores que se enquadram em determinados requisitos. Para possuir o direito a este abono é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias em 2022, possuir uma renda média de até dois salários mínimos, e estar registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no eSocial. O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho realizado no respectivo ano-base, chegando a um salário mínimo.
Calendário de pagamento do PIS em 2024
Confira aqui as datas de pagamento do abono salarial:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
Qual o valor do abono PIS/PASEP 2024?
O valor do PIS 2024 é de R$ 1.412, o novo salário mínimo do ano. O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados em 2022, ano-base do benefício. Cada mês trabalhado equivale a R$ 117,67.
O valor do abono salarial varia de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
O valor do abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Como sacar o Abono do PIS/Pasep?
Pela internet, o Abono Salarial será depositado diretamente em sua conta corrente ou poupança. Para recebê-lo presencialmente em agências do Banco do Brasil, você precisará apresentar um documento oficial de identificação e o número do CPF.
Tem como antecipar o valor do Abono Salarial PIS/Pasep?
Não é possível antecipar o PIS 2024. O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, que tem como base o ano de 2022.O abono salarial não pode ser antecipado, pois o governo federal precisa analisar os dados enviados pelas empresas para identificar quem tem direito ao benefício.
No entanto, o trabalhador pode receber o PIS o quanto antes na data marcada caso use os recursos tecnológicos.
O benefício do PIS não pode ser utilizado como garantia de empréstimo.
Como verificar o direito ao PIS?
Para os interessados em realizar a consulta online sobre o direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2024, basta acessar o site do Gov.br e selecionar a opção “Iniciar”. É preciso efetuar login com o CPF e senha da conta Gov.br para posteriormente selecionar “Abono Salarial“. Veja na seção “Habilitado” se o benefício será aplicável. Se estiver apto para o recebimento do abono, a informação constará como “Sim”.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estima que aproximadamente 24,5 milhões de brasileiros serão beneficiados pelo abono salarial em 2024. A consulta ao PIS/PASEP 2024 pode ser também realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em dispositivos iOS e Android.
É essencial lembrar que o abono salarial do PIS/PASEP 2024 não se acumula de ano para ano. Portanto, o valor disponível que não for sacado até o fim do calendário de pagamento será automaticamente devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Atenção aos detalhes do PIS
Vale destacar que o abono salarial do PIS/PASEP 2024 não se acumula para o ano seguinte. Dessa forma, o valor disponibilizado e não sacado até a data limite definida no calendário de pagamento é automaticamente devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), não podendo ser solicitado posteriormente pelo trabalhador.