Em uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29, o Ministério da Fazenda trouxe novidades sobre o programa Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano. A portaria detalha os procedimentos a serem adotados em caso de inadimplência do programa, dá novas diretrizes sobre a abrangência do programa e traz mudanças nas regras para acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
Novas regras do Desenrola Brasil

A norma estabelece que em caso de inadimplência, os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação semelhantes às que costumam utilizar para seus próprios créditos. “Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a nova portaria.
Regras adicionais
Além das regras citadas, a portaria exige que a renegociação seja precedida de uma avaliação de risco de crédito e que os agentes financeiros observem as melhores práticas de controle, incluindo a avaliação de risco de carteira seguindo procedimentos transparentes de governança corporativa.
Admissões no programa Desenrola Brasil
O novo documento, assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, especifica que também serão admitidas no programa Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que preencherem determinadas condições. Entre elas, estão dívidas que foram retiradas de cadastros de inadimplentes depois de serem adquiridas por terceiros e, posteriormente, reinscritas entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023 e que tenham registro ativo em 28 de junho de 2023.
Acesso à plataforma Desenrola Brasil
Para tornar mais fácil a adesão de devedores, o interessado agora pode acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar a renegociação de suas dívidas. A negociação pode ser feita por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR, através das plataformas de negociação controladas ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, tudo de forma interligada com a plataforma do Desenrola.
Atualização do saldo devedor
Para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, a portaria estabelece que o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%. Esse valor é correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de junho a dezembro de 2023.