Um projeto de lei, que tem como objetivo restringir a saída temporária de presos, comumente conhecida como ‘saidinha’, foi aprovado por uma comissão no Senado Federal nesta terça-feira, 28. A proposta é de autoria do senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, mas o relatório aprovado pela comissão é do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro.
Detalhes do projeto de lei

O projeto visa dar maior rigidez à concessão do benefício da ‘saidinha’. Entre outras medidas, o parecer de Flávio Bolsonaro prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos em regimes aberto e semiaberto. Ele também propõe ampliar a proibição da saída temporária para presos que praticaram crimes que envolveram violência ou grave ameaça. Atualmente, apenas presos que cometeram crimes hediondos são negados esse benefício.
Tornozeleira eletrônica
A implementação do uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto é outra medida proposta por Bolsonaro. Esta tecnologia permite monitorar a localização dos indivíduos que a usam, assegurando assim que cumpram as condições estipuladas para seus regimes de prisão.
Outra adição relevante feita por Flávio Bolsonaro ao projeto inicial é a possibilidade de “saidinha” para estudos externos para presos do regime semiaberto, desde que cumpram com as exigências previstas em lei. Esta medida pode contribuir para a reintegração de indivíduos à sociedade, auxiliando-os a adquirir habilidades e conhecimentos que poderão ser úteis quando forem libertados.
Próximos passos
Após a aprovação do requerimento de urgência, o projeto será incluído na Ordem do Dia do Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, será quem tomará as decisões finais sobre a tramitação do projeto. As mudanças propostas podem trazer avanços significativos no sistema prisional do país.
É importante salientar que, de acordo com a legislação atual, os presos com direito à ‘saidinha’ precisam cumprir alguns critérios, como bom comportamento e ter cumprido, ao menos, 1/6 da pena, se é primário, e 1/4, se reincidente.