O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal obrigatório que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. De maneira geral, a responsabilidade de pagamento recai sobre o proprietário do imóvel. No entanto, dependendo do que está estabelecido em contrato, essa obrigação pode ser direcionada ao inquilino, originando dúvidas quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU em casos de imóveis alugados.
Responsabilidade em contrato do IPTU

Em muitos contratos de locação, é comum que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU seja transferida do proprietário para o inquilino. Portanto, a definição de quem deve arcar com o imposto depende essencialmente das cláusulas pactuadas entre as partes. Nesse caso, é extremamente importante a leitura atenta do contrato para que o locatário esteja ciente de suas obrigações.
IPTU sem definição em contrato
No caso de contratos de aluguel que não estabelecem claramente a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, as leis locais determinam a direção desse pagamento. Em muitos municípios, mesmo que não haja especificação em contrato, a responsabilidade tende a recair sobre o proprietário do imóvel. Assim, a consulta à legislação municipal torna-se essencial para esclarecimento dessa questão.
Importância da clareza e da orientação jurídica
Considerando a complexidade desse tema, ambos, proprietário e inquilino, devem buscar orientação jurídica caso possuam qualquer dúvida em relação ao pagamento do IPTU. A compreensão mútua e a transparência são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma relação saudável entre locador e locatário.