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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Revisão da Vida Toda do INSS; como saber se estou incluso?

Por BMCNEWS
7 de fevereiro de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
RevisГѓВЈo da Vida Toda do INSS ADIADO para o dia 20 de marГѓВ§o! Entenda

Revisão da Vida Toda do INSS ADIADO para o dia 20 de março! Entenda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar uma ação que está em tramitação há mais de 20 anos e que contesta a implementação do fator previdenciário. Esse julgamento, previsto para dia 28 deste mês, pode comprometer a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), processo pelo qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.

A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta o veredito e pede a anulação da decisão, sugerindo que o caso retorne ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994. 

Como funciona o cálculo da revisão?

O cálculo de revisão da vida toda funciona da seguinte forma:

  • Faça a média de seus 80% maiores salários desde sua filiação à previdência.
  • Converta as moedas brasileiras antigas para o Real.
  • Faça a atualização monetária dessas moedas.
  • Atualize seu cálculo a partir da nova média.

Contestação do fator previdenciário

O fator previdenciário foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, porém tem diminuído consideravelmente o valor do benefício. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) classifica a fórmula como “esdrúxula”. Eles alegam que a fórmula aprovada, por sua complexidade, dificulta e até impede o seu entendimento pelos trabalhadores.

O processo em julgamento no STF é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário. Tal pedido se baseia na contestação da regra de transição na reforma previdenciária do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

A possível derrubada da revisão da vida toda

Profissionais jurídicos que defendem a revisão da vida toda estão preocupados com possíveis consequências do julgamento. A inconstitucionalidade da lei 9.876, que trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois de 1999, pode fazer com que os aposentados não possam escolher entre a melhor regra.

O resultado do julgamento da ação que discute o fator previdenciário pode afetar diretamente a revisão da vida toda. Ambos os casos são pertinentes à melhor escolha de regra para os aposentados, portanto, a decisão de um pode interferir na do outro.

Tenho direito à revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 é uma correção no cálculo do valor dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Para ter direito à revisão do artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:

  • Receber aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensão por morte ou auxílio acidente
  • Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009 

A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas. 

A revisão do artigo 29 poderá aumentar em até 40% o valor do seu benefício.

Como saber se estou incluso na revisão da vida toda?

Para consultar a revisão da vida toda no INSS, você pode:

  1. Acessar o aplicativo “Meu INSS”
  2. Clicar em “Consultar Pedidos”
  3. Selecionar o seu processo na lista
  4. Clicar em “Detalhar”, para conferir os detalhes da ação 

Para ter direito à revisão da vida toda, você deve:

  • Ter um benefício do INSS concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de dezembro de 2019
  • Ter contribuições antes de julho de 1994
  • Ter menos de 10 anos recebendo um benefício do INSS
  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99 

A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.

Tags: Revisão da vida toda
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