O mercado de saúde privada no Brasil registrou um crescimento de 3% entre 2021 e 2022, totalizando mais de 50 milhões de beneficiários. Este aumento sinaliza a crescente demanda por este tipo de serviço, tendo o plano de saúde como o terceiro bem mais desejado pelos brasileiros, de acordo com um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
Fatores a considerar na escolha de um plano de saúde
A escolha de um plano de saúde vai além do valor da mensalidade. A corretora de seguros de saúde, Wilma Castro, explica que o futuro beneficiário deve considerar se, uma vez contratado o plano, ele poderá utilizar o serviço para o tipo de atendimento ou tratamento que realmente precisa. A abrangência do plano, a forma de contratação (individual, familiar, empresarial) e a rede de atendimento são elementos importantes a serem ponderados.
Abrangência do plano
Os planos de saúde têm uma cobertura de procedimentos similar, uma vez que todos devem seguir o rol da ANS, com uma lista de consultas, exames e tratamentos obrigatórios. No entanto, quando se trata da cobertura regional, as variações podem ser grandes bem como o custo para o cliente.
Há cinco tipos de plano a partir de critérios de atendimento regional. Quanto maior a abrangência do atendimento, mais caros costumam ser os planos. Segundo Marcos Novais, Superintendente Executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o preço de planos de abrangência nacional pode ser até 35% superior ao praticado nos de abrangência por grupo de municípios.
Dada a importância deste serviço para a população, especialistas da área de saúde indicam que é fundamental considerar fatores como abrangência, formas de contratação e rede de atendimento na hora de escolher um plano de saúde.
Formas de contratação
As três formas de contratação de planos de saúde possíveis são individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial. No primeiro grupo, o próprio interessado procura a operadora para contratar o plano. Já no segundo, associações profissionais, sindicatos ou órgãos equivalentes contratam o plano para aqueles que estiverem vinculados a eles. Nos planos coletivos empresariais, a contratante de um funcionário faz a contratação do serviço.
Dados da ANS de dezembro de 2022 apontam que o valor comercial médio de planos de adesão foi o menor em dezembro de 2022 (R$ 733), enquanto os individuais foram os maiores (R$ 839). No meio estão os planos empresariais, com média de R$ 733.
Modelo de participação
A coparticipação é o valor cobrado, além da mensalidade, para clientes que utilizam determinados serviços no mês. “O beneficiário coparticipa com frações e valores menores em procedimentos que são muito comuns, como consultas, alguns exames e até mesmo a internação. Mas na internação, ele coparticipa com o valor fixo predeterminado, porque elas podem ser muito caras”, explica Novais.
Tipo de atendimento
As gestoras de planos de saúde oferecem uma combinação de serviços:
- Atendimento exclusivamente ambulatorial, com direito a consultas exames e terapias;
- Apenas hospitalar, sem obstetrícia — isso é, internações, mas sem cobertura de parto;
- Hospitalar com obstetrícia;
- Ambulatorial e hospitalar, sem obstetrícia;
- Ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia;
- Exclusivamente odontológico.
Segundo a ANS, a cobertura odontológica pode ser oferecida adicionalmente em um plano de cobertura médico-hospitalar. A exceção à regra são os planos referência, em que há atendimento para consultas, exames, terapias, internação, parto e cobertura total após 24 horas da adesão ao plano em acomodação enfermaria.
Prazo de carência
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até ter direto a acessar determinados procedimentos pelo plano de saúde. Por regra, planos individuais ou familiares possuem carência. Ela também pode ocorrer nos planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários e nos planos coletivos por adesão. Nos planos coletivos empresariais e coletivos por adesão com mais de 29 beneficiários, funcionários tem os primeiros 30 dias a partir da contratação do serviço sua empresa para ingressar no plano ser carência. No caso dos planos coletivos por adesão, ainda é possível, para os beneficiários, ingressarem sem carência nas datas de aniversário do contrato.
Reajuste
Os planos de saúde passam por reajustes anuais ou relacionados ao aumento da idade do beneficiário. Essa mudança de valor serve para atualizar a mensalidade do contratante com base na variação dos custos médicos. O percentual do acréscimo é definido pelas empresas, mas deve obedecer regras da ANS.
Para planos individuais, o reajuste obedece o teto estabelecido pela ANS, que calcula a variação máxima com base em uma fórmula que considera aspectos como variação das despesas, ganho de eficiência e a inflação. O ajuste só pode ser aplicada no aniversário de contrato e após a autorização da Agência. No período de reajuste de maio de 2022 a abril de 2023, o limite foi de 15,5%.