Em meio às certezas inevitáveis da vida, o fim da nossa existência ainda é um tabu para muitos. Esta relutância em lidar com a mortalidade pode eventualmente resultar em consequências prejudiciais, especialmente quando envolve a sucessão do patrimônio em empresas familiares. Neste cenário emergente, o planejamento sucessório ganha destaque.
O que é o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório pode ser definido como o conjunto de estratégias estabelecidas em vida, com objetivo de realizar de forma eficiente a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido para seus herdeiros. Além disso, este processo também auxilia na prevenção de possíveis conflitos familiares decorrentes da partilha dos bens.
A relevância do planejamento sucessório na gestão do patrimônio
Um planejamento sucessório eficiente é crucial para evitar a dissipação de um patrimônio acumulado ao longo da vida por conta de impostos elevados ou disputas entre herdeiros. Incorporado corretamente, pode servir como uma ferramenta importante para proteger a continuidade da empresa familiar.
A correlação entre holding familiar e planejamento sucessório
Em diversos casos, a implementação de uma holding familiar é vinculada ao planejamento sucessório. A holding familiar não é uma alternativa única para o planejamento sucessório, mas sim um dos vários mecanismos jurídicos disponíveis. Uma holding familiar pode ser estruturada para centralizar a gestão do patrimônio e, em alguns casos, reduzir a carga fiscal no momento da sucessão.
Testamento
O testamento nada mais é do que um documento no qual a pessoa expressa a sua vontade em relação ao que gostaria que acontecesse após a sua morte. Como vimos, ele pode conter aspectos que vão além de questões patrimoniais, desde que não extrapole disposições legais.
Esse é um dos melhores instrumentos de planejamento sucessório, justamente porque contém uma vontade e porque ele pode ser reversível (veremos a importância disso mais adiante). Embora o documento precise estar dentro dos limites da lei, ele pode versar sobre aspectos que dizem respeito somente ao testador – pessoa que faz o testamento.
Doação
Outra maneira de transferir o patrimônio aos beneficiários é por meio de uma doação em vida. Nesse caso, a lei determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, e os 50% restantes podem ser dispostos de acordo com a vontade do proprietário.
Lembrando que, na transferência de bens imóveis, há cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas alíquotas variam de acordo com cada estado. De forma geral, os percentuais costumam ficar entre 2% e 4% do valor do imóvel, podendo haver casos de isenções, de acordo com os valores dos bens.
Considerações finais
Existem diferentes instrumentos jurídicos disponibilizados para o planejamento sucessório, incluindo a possibilidade de uma holding familiar. Independentemente do método escolhido, a implementação de um planejamento sucessório eficiente é fundamental para assegurar a sustentabilidade e continuidade dos negócios familiares.