O abono salarial é um benefício, que possui um valor de até um salário mínimo, concedido anualmente a trabalhadores e servidores que se encaixam nos requisitos do programa. No geral, têm direito ao abono, funcionários da iniciativa privada, através do PIS, e servidores públicos, através do Pasep. Entretanto, esses devem ter trabalhado durante pelo menos 30 dias em 2022 e terem recebido até dois salários mínimos por mês.
Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2024

Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Entenda o Abono Salarial
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro para o pagamento desta bonificação vem diretamente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao benefício os trabalhadores devem atender a alguns critérios, como, por exemplo:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados corretamente pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial de 2022.
Quem não tem direito ao abono salarial?
O empregado(a) doméstico(a), trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não possui direito a este benefício.
Qual é o valor do benefício?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo, que neste ano o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.
Saiba como consultar o benefício
Trabalhadores do setor privado podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Como são os pagamentos?
O pagamento pelo PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e destinado a trabalhadores da iniciativa privada. A bonificação poderá ser feita por crédito em conta Caixa, crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Já o Pasep, válido para os servidores públicos, os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.