O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está orientando 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios para a realização da prova de vida. O processo, que anteriormente era feito presencialmente nos bancos, agora será realizado pelo próprio INSS de forma automática, através do cruzamento de diversas bases de dados.
Os beneficiários que não conseguem ser localizados no cruzamento de dados serão notificados via aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e/ou notificação bancária. Nesses casos, a recomendação do INSS é que procurem atendimento nas agências bancárias, no site ou no aplicativo Meu INSS.
Prova de vida do INSS pode ser feita pela internet

Além do procedimento presencial, é possível realizar a prova de vida pela internet, através do aplicativo ou site Meu INSS. No entanto, é importante destacar que, mesmo acessando o Meu INSS, é necessário clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços” para efetuar a atualização cadastral.
Beneficiários nascidos no primeiro trimestre do ano são os primeiros convocados
Por enquanto, estão sendo convocados apenas os beneficiários que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março. Se a média mensal de convocações se mantiver, estima-se que até o final do ano aproximadamente 17 milhões de pessoas poderão ser chamadas para a prova de vida, quase metade do total de aposentados e pensionistas do INSS.
Emails e busca ativa para notificar beneficiários
Para quem não tem acesso à internet, o órgão também recomendou procurar a agência bancária onde recebe o benefício. Além disso, não há previsão de quantos beneficiários serão notificados até o final do ano.
Para os segurados notificados, é fundamental realizar a prova de vida para evitar o bloqueio do pagamento. O prazo para a realização da prova de vida é de 60 dias após o recebimento da notificação.
Falta de prova de vida pode resultar em bloqueio do benefício
Caso o beneficiário não realize a prova de vida no prazo de 60 dias após receber a notificação, o benefício poderá ser bloqueado. Se o benefício for bloqueado, o segurado terá mais 30 dias para realizar a prova de vida e desbloquear o pagamento.
Caso o beneficiário não realize a prova de vida nesse prazo, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.