Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal. Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.
Quem deve declarar o IRPF 2024?
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o equivalente a cerca de dois salários mínimos por mês. A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.
Entenda a tabela de isenção
Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), explica que a faixa mínima continua com ganhos de até R$ 2.112, e por um artifício da lei, quem ganha até R$ 2.640 (dois mínimos em 2023) fica isento. Porém, a correção no mínimo elevou o valor para R$ 2.824, fazendo com que essa faixa perca a isenção, retornando a tributação de 7,5% do salário para o fisco.
Categorias de declaração
O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado ou completo para a declaração do IR. Na opção simplificada, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais permitidas no modelo completo. Já no modelo completo, as deduções são calculadas individualmente.
Há também a declaração pré-preenchida, para o contribuinte com uma conta gov.br, nível prata ou ouro, onde vários campos já vêm preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros.