Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais se deslocar até os bancos para realizar a prova de vida anual. Essa informação foi publicada na Portaria 1.408, que entrou em vigor em janeiro de 2023.
Prova de vida: O que mudou?
A nova legislação estabelece que a comprovação de vida do segurado deve ser feita pelo próprio INSS, e não mais pelo cidadão. Para tanto, o INSS irá cruzar as informações das bases de dados de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para verificar se os segurados estão vivos. Entretanto, existem casos em que o INSS não consegue efetuar a comprovação de vida, pois o beneficiário não é encontrado em nenhuma base de dados. Diante desta situação, 4.351.557 pessoas, nascidas nos meses de janeiro, fevereiro e março, serão notificadas para comprovarem que estão vivas.
Embora não seja mais obrigatória a ida ao banco, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS. Caso a prova de vida não seja efetivada após 60 dias das notificações, o pagamento poderá ser bloqueado. Durante esse período, o segurado pode realizar a prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
Aqui estão algumas maneiras de comprovar a vida:
- Recebimento de pagamento de benefício com biometria,
- empréstimo consignado com biometria,
- atendimento presencial em uma agência do INSS,
- perícia médica presencial ou remota,
- vacinação ou atendimento na rede pública ou privada de saúde,
- cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança,
- atualizações no Cadastro Único (CadÚnico),
- emissão ou renovação de documentos,
- entre outros.
Como aposentados podem conferir as notificações?
As notificações são enviadas:
- Por meio do aplicativo Meu INSS,
- Central 135,
- Pela notificação bancária.
Em março, 1.262.514 pessoas que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida serão notificadas. Aqueles que receberem a notificação devem procurar o INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Caso não seja efetivada a comprovação de vida 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado. Durante este período, o segurado pode optar por realizar a prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou em uma agência do INSS.
Como era a Prova de Vida antes?
Antes desta alteração o procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento. Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial, através do aplicativo Meu INSS. A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
Isenção do imposto de renda para aposentados terá aumento
No ano de 2023, a faixa de isenção do Imposto de Renda aumentou em 10,92%, elevando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Como consequência, os ganhos referentes a salários, aposentadorias e pensões de até R$2.640 não serão tributados. Além disso, é concedida uma parcela adicional de isenção de R$1.903,98 aos aposentados e pensionistas com idade a partir de 65 anos, independentemente do valor da renda.
Teto do INSS aumentará em 2024
O INSS possui um limite nos seus benefícios, conhecido como teto do INSS, que é ajustado anualmente. Em 2024, este valor passará de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.