Todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante 2022 tem direito a receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no ano de 2024, referente ao ano-base 2022.
Como consultar o direito ao abono do PIS/PASEP?

Para verificar se tem o direito ao recebimento do benefício, é possível realizar a consulta das informações relativas ao valor, data e banco de recebimento a partir de 5 de fevereiro de 2024 por meio da Carteira de Trabalho Digital – disponível tanto em aplicativo como no site – ou através do portal Governamental, Gov.br.
Outra alternativa é o Aplicativo Caixa Trabalhador, nele é possível obter informações sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e dirimir dúvidas. Este aplicativo está disponível na Play Store, para smartphones Android, e na App Store, para aparelhos da Apple.
Adicionalmente, a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, por meio do número 158, fornece informações sobre o PIS/Pasep.
Quais trabalhadores têm direito ao abono salarial?
Possuem direito ao abono salarial todos os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (2022).
Entretanto, é importante notar que empregadas domésticas ou trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.
O valor do abono varia conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. Aqueles que trabalharam durante os 12 meses em 2022 receberão o valor integral do benefício, que corresponde a um salário mínimo. Se o indivíduo trabalhou por apenas um mês no ano base, receberá o equivalente a 1/12 do salário e assim sucessivamente.
Requisitos para o recebimento do abono salarial
Para ter o direito ao abono salarial, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o PASEP.
Além disso, é fundamental que o trabalhador tenha recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
É importante ressaltar que as informações do empregado devem ser informadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base.
Calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2024
Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |