O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ) implementou um novo recurso para melhorar o processo de renovação da carteira de habilitação (CNH) para pessoas com deficiência física. A nova medida permite que as perícias médicas necessárias para a renovação da CNH sejam realizadas diretamente nas clínicas médicas credenciadas pelo Detran.RJ em todo o Rio de Janeiro. Este serviço otimizará a acessibilidade e proporcionará maior comodidade aos usuários.
Isenção de Taxa da CNH para PCD

Também vale ressaltar que a lei garante ao público PCD a isenção de taxa na renovação da CNH. Durante o agendamento para atendimento nos postos do Detran.RJ, o sistema verificará automaticamente o direito à gratuidade e não exigirá o pagamento de Duda. No entanto, o preço do exame médico realizado nas clínicas será o mesmo cobrado dos usuários em geral.
A nova medida do Detran.RJ
Anteriormente, para renovar a CNH, a pessoa com deficiência física precisava se submeter a uma junta médica pericial do Detran.RJ. Com essa nova diretriz, os usuários podem fazer a perícia em uma clínica próxima à sua residência, como já é o procedimento para os exames médicos dos demais usuários.
Para iniciar o processo, é primeiro necessário agendar atendimento no posto do Detran.RJ preferido. Nesse posto, o usuário fará sua foto e biometria. Em seguida, o funcionário do posto informará ao usuário sobre a clínica selecionada, onde ele deverá telefonar e marcar o exame de aptidão física e mental, e também a avaliação psicológica, se necessário.
Regras das Perícias Médicas
Se, após o exame, o médico verificar que a deficiência física do usuário é compatível com as anotações já registradas na CNH, será adotado o procedimento para a emissão do novo documento. Em caso de constatação de novas anotações necessárias, o usuário será encaminhado para uma perícia no Detran e deverá agendar o exame pericial pelo serviço de atendimento telefônico do departamento.
Para a realização da renovação, será essencial apresentar um laudo médico que ateste o tipo e o grau de deficiência física, indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada avaliará se as deficiências do usuário estão estáveis e se as anotações existentes na CNH podem ser mantidas ou se as mudanças não afetam as adaptações veiculares já concedidas.