O Ministério da Fazenda divulgou, na segunda-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova regulamentação relacionada ao programa Desenrola Brasil, prolongado até março deste ano. As novas medidas estabelecem procedimentos para os agentes financeiros em casos de inadimplência em operações de crédito do programa, depois de serem garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).
Além disso, há mudanças nas regras anteriores sobre o alcance do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas. O documento também estabelece as condições necessárias para a realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores durante o período estendido do programa.
O que mudou no Desenrola Brasil?

No que se refere à inadimplência, a portaria determina que os agentes financeiros devem adotar uma estratégia de renegociação semelhante à normalmente utilizada para seus próprios créditos. As propostas de renegociação poderão incluir descontos, respeitando as condições e limites estabelecidos no estatuto do FGO.
Além disso, qualquer renegociação deve ser precedida por uma avaliação de risco de crédito. O agente financeiro deve seguir as melhores práticas de controle, incluindo a avaliação do risco de carteira segundo procedimentos transparentes de governança corporativa.
Como acessar o Desenrola Brasil?
A nova portaria, assinada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também adiciona ao Desenrola Brasil a Faixa 1, que cobre dívidas removidas de cadastros de inadimplentes por terceiros compradores.
A fim de aumentar a adesão de devedores ao programa, várias formas de acesso à plataforma digital do Desenrola Brasil foram adicionadas. Agora, os devedores podem acessar a plataforma para negociar dívidas através de pagamento à vista ou contratação de crédito com garantia do FGO por meio de diversos canais, incluindo a conta pessoal no site gov.br com certificação digital ouro, prata ou bronze, entre outros.
Finalmente, a portaria estabelece que para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.