No início deste ano de 2024, foram anunciadas três grandes vitórias que beneficiarão enormemente os trabalhadores CLTs, incluindo o 13° salário, o abono salarial do PIS e uma quantia adicional da Caixa Econômica Federal. Uma grande notícia para começar o ano com o pé direito.
Quais as datas de pagamento do PIS?

Uma notícia para os trabalhadores CLTs é a confirmação do abono salarial PIS/Pasep. O governo federal já aprovou o calendário de pagamento deste benefício para o ano em curso. De acordo com as informações divulgadas, cerca de 24 milhões de trabalhadores que foram registrados em 2022 terão o direito de receber um total de R$ 22,6 bilhões nos meses de fevereiro a agosto. É importante lembrar que o PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o abono do Pasep é do Banco do Brasil e direcionado aos servidores públicos, militares e aos empregados de empresas estatais.
PIS | PASEP |
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15/02/2024 – Nascidos em janeiro | 15/02/2024 – Inscrição final 0 |
15/03/2024 – Nascidos em Fevereiro | 15/03/2024 – Inscrição final 1 |
14/04/2024 – Nascidos em Março/Abril | 15/04/2024 – Inscrição final 2 e 3 |
15/05/2024 – Nascidos em Maio/Junho | 15/05/2024 – Inscrição final 4 e 5 |
15/06/2024 – Nascidos em Julho/Agosto | 17/06/2024 – Inscrição final 6 e 7 |
15/07/2024 – Nascidos em Setembro/Outubro | 15/07/2024 – Inscrição final 8 |
15/08/2024 – Nascidos em Novembro/Dezembro | 15/08/2024 – Inscrição final 9 |
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores CLTs podem esperar o pagamento do 13° salário, conforme estabelecido legalmente, dividido em duas etapas. A primeira parcela é entregue até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda até o dia 20 de dezembro. Portanto, neste ano de 2024, é garantido que esta tradição será respeitada, e todos os trabalhadores receberão de acordo com o calendário oficial de pagamento.
Como sacar o FGTS em 2024?
Por fim, o governo também já divulgou o planejamento para os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. A retirada do FGTS é organizada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, ou seja, aqueles que nasceram em janeiro, já têm autorização para sacar o valor disponível em suas contas. Na modalidade atual, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm o direito de retirar uma parcela de seus fundos do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Porém, caso sejam demitidos, têm acesso apenas à indenização rescisória.
Há uma expectativa de mudança nessa regulamentação, de modo que o saque integral do saldo da conta seja permitido em casos de demissões sem justa causa. Essa é uma ótima notícia para todos os trabalhadores CLTs que, assim como você, lutam diariamente por seus direitos e merecem receber todos os benefícios a que têm direito. Portanto, continue acompanhando as notícias e fique atento aos seus direitos como trabalhador!
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025