Em uma decisão tomada no final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes do ano de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida tem validade para funcionários da administração federal pagos de maneira incorreta ou que não receberam os valores que lhes eram devidos.
Falhas no pagamento do Pasep

A corte concluiu que ocorreram falhas pelos serviços prestados pelo Banco do Brasil (BB) no pagamento do Pasep aos servidores públicos. Assim, todos os servidores – incluindo aposentados, pensionistas, ativos e inativos – que foram admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício. No entanto, é necessário que possam comprovar que houve falhas por parte do Banco do Brasil na administração do Pasep, resultando em valores que não foram recebidos ou que foram corrigidos de maneira incorreta.
Desbloqueio de ações judiciais
A decisão do STJ também deu origem ao desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde o ano de 2021. No entanto, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), após entrar com uma ação na Justiça, esclarece que mesmo que o STJ tenha reconhecido a possível responsabilização do Banco do Brasil em relação aos prejuízos causados aos servidores, a restituição só acontecerá após a verificação de dados, respeitando os prazos prescricionais e os critérios como análises contábeis e a consciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos atingidos.
Cuidados ao buscar a restituição
É importante que o servidor esteja atento, já que na expectativa de receber alguma quantia, a maioria das ações termina sem vitória para o servidor público, por falta de provas, e gera grandes custos advocatícios. “É essencial destacar que os servidores estaduais e municipais que ingressaram no serviço público antes de 1988 também são — ou foram — beneficiários do Pasep”, explica Jorge Santiago, advogado responsável pelo processo que concedeu a um trabalhador o direito aos valores do Pasep.
Em resumo, caso você seja um servidor público admitido antes de 1988 e acredite que o Banco do Brasil administrou incorretamente seus valores do Pasep, pode ser que você tenha direito a uma restituição. Porém, é importante estar atento a todos os aspectos legais envolvidos e buscar orientação jurídica adequada.