A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê um aumento médio de 5,6% na conta de luz dos brasileiros para 2024, ultrapassando a projeção de inflação para o mesmo ano, estimada em 3,87%.
Desconto na conta de luz pelo programa Tarifa Social

Em funcionamento há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social oferece descontos e isenções na conta de luz para famílias de baixa renda. Financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), esse programa já beneficiou mais de 24 milhões de brasileiros somente em 2022.
Quem pode se beneficiar do programa Tarifa Social?
Para ter direito à Tarifa Social, é necessário atender a critérios específicos como: ser cliente residencial de baixa renda, estar inscrito no CadÚnico, possuir renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo, entre outros. Famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos e possuem renda mensal de até três salários mínimos, também são elegíveis ao programa.
Como solicitar o desconto na conta de luz pelo programa Tarifa Social?
A partir de 2022, uma parceria entre a Aneel e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) retira a necessidade de solicitar o benefício. Agora, basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa para que o Governo Federal identifique e adicione o beneficiário à Tarifa Social automaticamente.
Entenda como funciona o desconto na conta de luz pelo programa Tarifa Social
Para receber o desconto da conta de luz pelo programa Tarifa Social, o beneficiário precisa passar por algumas etapas: identificação dos elegíveis, inscrição no programa, definição do desconto e aplicação do desconto na conta de luz. É importante ressaltar que os descontos se alteram de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região, e que o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel, possuindo regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.
Este benefício, que pode chegar a até 100% de desconto a depender do consumo mensal, atua como um alívio financeiro essencial para estas famílias, facilitando o acesso ao fornecimento de eletricidade residencial. Este programa social que é aplicado e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inclui famílias cujo consumo de eletricidade está até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Como funciona a tarifa?
O cálculo do desconto aplicado varia de acordo com o consumo mensal de eletricidade. As famílias de baixa renda que tem um consumo de até 30 kWh por mês recebem um desconto de 65% em suas contas. Já as famílias que consomem de 31 a 100 kWh por mês recebem um desconto de 40%, e aquelas com consumo de 101 a 220 kWh por mês recebem 10% de desconto. Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, a tarifa possui outros benefícios: para um consumo de até 50 kWh por mês, o desconto é de 100%. Entre 51 e 100 kWh por mês, o desconto é de 40%, e entre 101 e 220, o desconto é de 10%. Não há desconto para consumo acima de 220 kWh por mês.