O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, assegura aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, diversos benefícios dentre eles a gratuidade ou desconto em passagens de transportes coletivos interestaduais. Para usufruir desses benefícios, é preciso ter em mãos a Carteira do Idoso, instrumento legal de comprovação de direito.
Entendendo a Carteira do Idoso e seus Benefícios

A Carteira do Idoso é uma documentação legal que garante aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, o direito à gratuidade ou desconto mínimo de 50% nas passagens de veículos de transportes coletivos interestaduais. São disponibilizadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos detentores da carteira.
Como solicitar a Carteira do Idoso pela internet?
O processo para solicitar a Carteira do Idoso pela internet é simples e prático. Acesse o site do Idoso, clique em “Emitir Carteira” no menu de serviços, faça o Login na sua conta Gov.br e autorize a utilização dos seus dados. Por fim, você poderá emitir a sua Carteira do Idoso.
Vale lembrar que a validade da Carteira do Idoso é de 2 anos. Após esse período, será necessário solicitar uma nova.
Quem pode solicitar?
A Carteira do Idoso pode ser solicitada por todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, que não tenha meios de comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso o idoso possua comprovação de renda, poderá ter acesso aos benefícios mesmo sem o documento.
Onde utilizar a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso tem utilização em viagens interestaduais. Em cada viagem, existem duas vagas gratuitas disponibilizadas para idosos portadores da carteira.
Conhecer e solicitar a Carteira do Idoso é um direito seu, e com este guia esperamos tornar o processo um pouco mais fácil. Compartilhe com amigos e familiares este artigo, para que eles também tenham acesso a essas informações e conseguirem usufruir de seus direitos.
Benefícios garantidos pela Carteira do Idoso
Conforme os incisos I e II – parágrafo único do Estatuto do Idoso, a posse da carteira confere aos idosos:
- I – reserva mínima de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
- II – desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens, para os idosos que apresentarem a carteira.
A Carteira do Idoso é considerada válida para atender à Lei nº 10.741, ao Decreto Nº 5.934, de 18/10/2006, e à Resolução Nº 4 da CIT, de 18/04/2007.
Validade para uso
A Carteira do Idoso é válida por 2 anos. Certifique-se de solicitar uma nova antes do vencimento para evitar ficar sem a sua!