A população brasileira começou oficialmente em 2024 com o novo salário mínimo — fixado em R$ 1.412. Com um ajuste de 6,97% sobre o valor de 2023 – R$ 1.320 – a nova definição já passa a ser válida a partir das primeiras folhas de pagamento referentes a este ano.
Novo salário mínimo: tratamento para trabalhadores domésticos e aposentados

Seguindo regras específicas da categoria, o novo salário mínimo de R$ 1.412 será efetivo para os trabalhadores domésticos a partir do pagamento feito em fevereiro, que se refere ao trabalho em janeiro. É o que esclarece Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal.
Os aposentados e pensionistas também irão sentir a mudança durante o mesmo período, com expectativa de recebimento entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros dias úteis de fevereiro.
Ajustes serão sentidos pelo trabalhador somente em fevereiro
Segundo as regras previstas na CLT, o pagamento aplicado durante o mês de janeiro ainda deverá considerar o antigo mínimo de R$ 1.320, se referindo à competência de dezembro de 2023. Portanto, a maioria dos trabalhadores só conseguirá perceber os ajustes no contracheque a partir da folha de fevereiro recebida durante o primeiro mês de março.
Salário mínimo regional: valor se mantém acima do nacional em cinco estados
O valor reajustado não é único em todo território nacional. Dentro do país, cinco estados aplicam um salário mínimo regional acima do federal: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Mário Avelino lembra que esse último não atualiza seu piso desde 2019.
Nova Regra de correção do mínimo: inflação do INPC e crescimento do PIB
O novo valor é reflexo da implementação de uma nova regra de cálculo para o salário mínimo, que leva em consideração a projeção da inflação – indicada pelo INPC – até novembro de 2023 (3,85%), somada ao crescimento do PIB de dois anos antes (2022), cuja taxa foi de 2,9%.
Novas medidas já valem para pensão alimentícia, diz advogado
Alessandro Azzoni, advogado e economista, explica que o valor reajustado para o mínimo já deve ser considerado no pagamento da pensão alimentícia desde janeiro. Destacando que as dúvidas sobre esse ponto são comuns, Azzoni reforça que “o valor tem que ser pago a partir de janeiro, uma vez que a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente”.