Especialistas em legislação trabalhista e gestão de RH destacam as diferenças entre horas extras e banco de horas, além de explicar a relevância de aplicar os conceitos corretamente para o bom desempenho e a legalidade de uma empresa.
O que são Horas Extras e Banco de Horas?

No âmbito trabalhista, as horas extras se referem ao período de trabalho realizado além da jornada agendada, sendo remuneradas com um acréscimo de pelo menos 50% em relação ao valor da hora normal. Já o banco de horas representa uma alternativa à remuneração imediata dessas horas extras, possibilitando a compensação desses períodos com folgas ou redução na jornada diária, observando os limites definidos pela legislação.
Entender a diferença entre ambas pode ser crucial para manter um ambiente de trabalho saudável na sua empresa. Conhecer estes conceitos ajuda a evitar conflitos, assegurando que as regras de trabalho são cumpridas adequadamente.
Legislação e Aplicação
As horas extras são permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em acréscimo de até 2 horas além das 8 horas de uma jornada diária. O banco de horas, por outro lado, é um modelo previsto no artigo 59 da CLT e na reforma trabalhista de 2017. A decisão entre pagamento de horas extras e adoção de um banco de horas deve levar em conta os objetivos e as estratégias da empresa, o perfil dos colaboradores e a natureza das atividades. O mais importante é que essa escolha seja feita sempre de maneira estratégica e em conformidade com as leis trabalhistas.
Benefícios e Considerações
De acordo com os especialistas, tanto a opção de pagamento das horas extras quanto o formato de compensação podem viabilizar ganhos na produtividade, proporcionar maior flexibilidade aos colaboradores e reduzir impactos no valor final da folha de pagamento. No entanto, para facilitar a gestão e assegurar o cumprimento da legislação, recomenda-se a utilização de aplicativos e plataformas de controle da jornada.
Essas ferramentas permitem o acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos colaboradores, possibilitando a configuração adequada de regras de banco de horas e escalas. Importante lembrar que a compensação das horas registradas no banco deve ser feita em até 6 meses para acordos individuais e 12 meses para acordos coletivos. Passado este período, deve ser feito o pagamento no mesmo formato das horas extras.