O governo federal já divulgou o planejamento para a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano de 2024. Segundo as informações, o procedimento de liberação do saldo FGTS continuará sendo determinado pelo mês de nascimento do trabalhador. Assim, os cotistas nascidos em janeiro serão os primeiros habilitados a realizar o saque do montante disponível em suas contas.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Nos termos da modalidade saque-aniversário vigente, os trabalhadores optantes têm direito a retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês correspondente ao de seu aniversário. Importante frisar que em casos de dispensa por parte do empregador, estes trabalhadores podem acessar unicamente à multa rescisória.
Este formato de saque foi apresentado pelo Ministério do Trabalho como uma forma de ampliar as possibilidades de uso do FGTS pelos cidadãos. Ou seja, aqueles que escolhem pelo saque-aniversário têm também a chance de retirar o saldo total das suas contas do FGTS, não ficando restritos ao recebimento da multa rescisória sua rescisão contratual.
Calendário de saque-aniversário do FGTS
As datas de pagamento da modalidade aniversário do FGTS ficaram dispostas da seguinte maneira para o ano de 2024:
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Vantagens do saque-aniversário
Apesar de ser uma opção com mais possibilidades de saque, o saque-aniversário tem suas especificidades e requer uma análise cuidadosa por parte do trabalhador. O aspecto central a se considerar é que, optando por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. O saldo do FGTS fica então “travado”, podendo ser usado apenas nos demais casos previstos em lei, como aposentadoria e compra da casa própria. Assim, é essencial ponderar entre a vantagem do saque anual e a segurança do valor integral disponível em caso de desligamento.
É preciso lembrar que o FGTS foi criado como uma espécie de “poupança forçada” do trabalhador, servindo como um amparo em momentos de necessidade. Em uma eventual situação de desemprego, essa “poupança” pode fazer uma grande diferença. Em suma, ao considerar aderir ao saque-aniversário do FGTS, é recomendável fazer uma análise cuidadosa do perfil financeiro e das necessidades individuais do trabalhador. A opção traz benefícios, mas requer cautela para assegurar que a escolha não traga prejuízos futuros.