O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores das multas por infrações à legislação trabalhista e do eSocial. A Portaria nº 66/2024, publicada em 19 de fevereiro, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, e renova a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas pode ser submetido a multas, com valores atualizados anualmente.
Novos valores das multas

As multas podem retroagir cinco anos de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada, tanto com critérios fixos quanto variáveis de cálculo, a depender do tipo de infração. As empresas estão sujeitas à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo variar de R$ 415,87 a até R$ 4.160,89.
Infrações no eSocial
O eSocial, uma obrigatoriedade para empresas de todos portes e tamanhos, tem suas próprias multas. A empresa que não registrar um empregado poderá receber multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo resulta em multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
Valores mínimos e máximos das multas
As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa. A multa mínima varia de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Infrações com critérios variáveis de cálculo podem chegar a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.
Atraso na entrega da RAIS
A partir de 1º de fevereiro de 2024, a multa para quem não entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal começa em R$ 440,07, acrescida de R$ 110,01 por bimestre de atraso. Já a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa ou inexata na RAIS resultará em uma multa de R$ 440,07, aumentando em R$ 27,50 por empregado prejudicado.
O não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos também resultará numa multa de partida de R$ 440,07. A multa varia de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN) também será aplicada.
Essas mudanças destacam a importância das empresas manterem-se atualizadas em relação à legislação trabalhista para evitar estas penalidades.
O que é o eSocial?
O eSocial representa uma plataforma desenvolvida com o propósito de simplificar procedimentos burocráticos entre empresas e o governo. Sua função é facilitar e consolidar a transmissão de informações trabalhistas. Descubra como aproveitar o eSocial, identifique suas vantagens e desvantagens, e esteja atento aos pontos cruciais ao empregar esse sistema.