O Brasil é conhecido pelos custos elevados que impõe às empresas no âmbito da contratualização de funcionários. Independentemente do regime tributário em que o negócio se enquadra – Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido -, existem variados encargos trabalhistas que podem vir a representar uma porcentagem significativa do orçamento da empresa.
Tributação das empresas pelo Simples Nacional

As micro e pequenas empresas costumam recorrer ao Simples Nacional, regime que unifica a tributação, facilitando o pagamento de impostos e tributos em um único boleto. Dentre os encargos trabalhistas previstos para esse regime, podemos citar:
- Fração de férias de 11,11%;
- 13º salário de 8,33%;
- FGTS de 8%;
- Provisão de multa para rescisão de 4%;
- Previdenciário de 7,93% (o que inclui FGTS, férias e Descanso Semanal Remunerado).
Assumindo como base um funcionário com salário mensal de R$ 2.000,00, esse montante sofre acréscimo de aproximadamente 40% em tributos, levando o custo total para a empresa para R$ 2.580,00.
Tributação das empresas pelo Lucro Real ou Presumido
Em regimes tributários como o Lucro Real ou Presumido, há adicionais encargos. Além dos já mencionados no Simples Nacional, as empresas devem se preocupar também com:
- INSS patronal de 20%;
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 3%;
- Salário Educação de 2,5%;
- Alíquotas de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) de 3,3%.
Considerando um funcionário com salário mínimo atual de R$ 1.045,00, o investimento por parte da empresa chega a R$ 1.757,29 considerando todos os encargos, representando um acréscimo de cerca de 70% em relação ao salário do colaborador.
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