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Agora você pode se Demitir Por meio de Acordo Trabalhista!

Atualizações na lei n° 13.467, ou “nova reforma trabalhista”, criaram uma opção legal para que a finalização do contrato de emprego seja feita por meio de uma negociação entre empregador e funcionário. As novas regras visam beneficiar ambas as partes no que diz respeito às verbas rescisórias. Os impactos dessas mudanças já podem ser observados na prática.

O acordo trabalhista e seus benefícios

Pela nova legislação, um contrato de emprego pode ser encerrado pela concordância entre empregador e empregado, beneficiando ambas as partes em relação às verbas rescisórias. O trabalhador tem direito a 20% da multa rescisória e poderá retirar até 80% do saldo do FGTS. Adicionalmente, ele tem direito a outras verbas trabalhistas comuns, como salário e férias proporcionais, além do décimo terceiro.

Como funciona na prática?

Na prática, o desligamento acontece por meio de uma negociação entre as partes para encontrar o melhor modo de finalizar o contrato. Isso inclui a elaboração de uma carta de rescisão que explicita a razão do fim da relação contratual, os valores rescisórios e quais outros direitos trabalhistas serão pagos ao funcionário.

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A opção é mais vantajosa do que pedir demissão?

Na maioria dos casos, a opção por um acordo trabalhista é mais interessante do que pedir demissão. Na rescisão por acordo, o trabalhador não precisa abrir mão de direitos como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa rescisória, direitos esses que seriam perdidos em caso de pedido de demissão.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, assim como qualquer outra forma de rescisão contratual, o acordo trabalhista demanda a realização do exame demissional. Essa avaliação visa verificar se as condições físicas e psicológicas do trabalhador não foram comprometidas ao longo do contrato de trabalho.

Em um contexto cada vez mais dinâmico e complexo das relações trabalhistas, a opção pela demissão por acordo se apresenta como uma alternativa justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas no contrato de trabalho.

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