O Projeto de Lei 2567/11, que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que continuou trabalhando ou voltou ao trabalho e contribuiu por mais 60 meses, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados em novembro.
Regras da “Desaposentadoria”

A medida foi discutida no formato do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), destinado ao Projeto de Lei 2567 do Senado, além de outros 30 projetos similares. A versão original do PL 2567 previa a extensão dos benefícios para aposentados que retornaram ao mercado de trabalho. Atualmente, esses indivíduos têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, se aplicável.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a desaposentação”, afirmou Castro Neto. Conforme o deputado, a necessidade dessa legislação deriva do fato de que as novas contribuições obrigatórias pagas por aposentados que trabalham devem refletir no valor dos benefícios.
Decisão do STF sobre Desaposentação
Em 2016, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, sob o argumento de ausência de lei específica. Desaposentar é a opção do aposentado de solicitar e obter na justiça a revisão do benefício por retornar ao trabalho e contribuir novamente para a Previdência Social. Esta decisão do STF foi reiterada em 2020.
Condições para Recálculo do Benefício
O substitutivo aprovado estipula que apenas as pessoas que retornaram ao trabalho e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e solicitar ao INSS o recálculo do benefício. Cada segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.
Por outro lado, nem todas as aposentadorias se qualificam para o recálculo. Casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terão o recálculo admitido. Além disso, pensionistas também terão direito de solicitar o recálculo, se o segurado não tiver antes feito o pedido.
O próximo passo na Tramitação
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.