A partir de fevereiro de 2024, milhões de trabalhadores em todo o Brasil poderão sacar o abono salarial dos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) já aprovou o calendário de pagamentos de 2024, que tem 2022 como ano-base.
O que é e quem tem direito ao PIS/Pasep?

O abono salarial é um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo, pago aos trabalhadores que se enquadram nas regras do programa. Para o calendário 2024, estima-se que cerca de 24,5 milhões de profissionais devam receber o abono.
Os pagamentos seguirão um cronograma estabelecido conforme a data de nascimento dos beneficiários, começando em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e terminando em 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
São elegíveis ao abono salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e tenham tido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano de referência, neste caso 2022. Além disso, é necessário terem trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, para uma pessoa jurídica no período de apuração. Os dados do empregado também devem ser informados de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Como consultar e receber o abono salarial?
A consulta para verificar a elegibilidade ao benefício pode ser realizada através do site da Caixa Econômica Federal, para o PIS, ou do Banco do Brasil, para o Pasep. Os beneficiários do PIS podem realizar o saque em caixas eletrônicos ou casas lotéricas usando o Cartão do Cidadão, enquanto os do Pasep devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil.
Para os trabalhadores que são clientes da Caixa ou do Banco do Brasil, o abono salarial será depositado diretamente na conta.
Cabe lembrar que esse benefício tem prazo para ser sacado. Caso o trabalhador não faça o saque dentro do prazo estipulado, os valores retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
É importante ainda que sejam observadas todas as regras e requisitos para receber o abono salarial, como a necessidade de o trabalhador estar devidamente registrado no programa vigente e ter os dados corretamente reportados pelo empregador no sistema da RAIS ou eSocial.