A Caixa Econômica Federal inicia, a partir do dia 15 de fevereiro, o pagamento do abono salarial do calendário 2024, relativo ao ano-base 2022. O calendário para esta distribuição foi aprovado durante uma reunião realizada em dezembro de 2023 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Calendário de Pagamento do Abono salarial 2024

O cronograma do pagamento do abono salarial vai de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2024, levando em consideração a data de nascimento do trabalhador (PIS) ou seu número de inscrição (Pasep). Os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024. Confira abaixo as datas para cada mês de nascimento ou final de inscrição:
Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Recebimento escalonado conforme mês de nascimento
Este pagamento será realizado de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuírem conta-corrente ou poupança na Caixa, serão contemplados diretamente em suas respectivas contas. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, seguindo o calendário de pagamento estipulado.
O que é e quem tem direito ao abono salarial?
O abono salarial, instituído pela Lei 7.998/1990, corresponde ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Este é concedido anualmente, seguindo um calendário estabelecido pelo Codefat, aos trabalhadores que cumprem determinados requisitos previstos em lei. Os recursos para este pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).