A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, aprovou uma proposta que modificará o cálculo da renda familiar mensal para o Programa Bolsa Família. O novo cálculo desconsiderará os recursos auferidos por meio de contratos de safra ou experiência.
Quais são as modificações?

A proposta exige que o Executivo considere o desconto de percentuais da renda familiar mensal per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebido por pessoa com deficiência. Este desconto só será aplicado após uma avaliação da deficiência da pessoa beneficiada.
Cadastro e elegibilidade ao Bolsa Família
Para ter acesso ao programa Bolsa Família, é necessário inscrever-se no Cadastro Único, processo que é realizado em postos como o CRAS. Para ter direito ao Bolsa Família, a renda máxima por pessoa na família deve ser de R$ 218. Por exemplo, se um membro de uma família de seis pessoas recebe um salário mínimo de R$ 1.412, a renda individual é de R$ 217, possibilitando o direito ao benefício. Vale ressaltar que, mesmo cadastrada no Cadastro Único, a família não é automaticamente incluída no Bolsa Família: mensalmente, o programa identifica automaticamente as famílias elegíveis para receber o benefício.
Objetivo das alterações
O substitutivo aos Projetos de lei 3191/23 e 3658/23 proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa consolidar as sugestões contidas nesses projetos e aprimorar as medidas previstas.
Novidades na Lei do Programa Bolsa Família
Na lei vigente do Programa Bolsa Família, a renda familiar mensal não considera benefícios temporários concedidos por governos, indenizações recebidas de órgãos públicos ou recursos provenientes de transferências de renda assistencial. O novo texto agrega recursos recebidos por trabalho formal em contratos de experiência ou de safra a esta lista.
Segundo a deputada Laura Carneiro, é crucial remover as barreiras para essas ocupações transitórias sem que os beneficiários se preocupem em perder os benefícios.
BPC na legislação em vigor
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é contabilizado no cálculo da renda familiar mensal per capita. A proposta de substitutivo estabelece que o Poder Executivo deverá aplicar descontos após avaliar a deficiência da pessoa beneficiada.
Próximos passos
O projeto de lei será analisado de forma conclusiva em análises pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mais informações sobre o trâmite dos projetos de lei, visite o site da Câmara dos Deputados aqui.