A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma nova proposta que visa a diminuição da contribuição previdenciária de policiais militares aposentados e pensionistas. A ação tem o objetivo de amenizar o impacto da Reforma da Previdência nas contribuições dos agentes de segurança pública.
Após a reforma do sistema de proteção social dos militares, a alíquota de contribuição para profissionais ativos e inativos das pensões militares passou a ser de 10,5% da remuneração total. Anteriormente, pensionistas, que eram isentos, agora têm que recolher um valor mínimo de 10,5% do benefício total.
Quais as mudanças para Policiais Militares aposentados?

O Projeto de Lei (PL) n° 1.451, de 2023, apresenta um substitutivo que busca aplicar a contribuição previdenciária para policiais militares inativos e pensionistas somente em valores que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado atualmente em R$ 7.087,22.
“Todos devem colaborar para a Reforma da Previdência, mas neste caso é necessário readequar as alíquotas”, afirmou o relator e ex-deputado federal Prof. Paulo Fernando. O projeto original é do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
“Os estados, seletivamente, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos a alíquota previdenciária sem garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, reportou o parlamentar na justificativa do substitutivo.
Já foram aprovadas as mudanças para PMs aposentados?
O texto, que altera a Lei das Pensões Militares, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nesses colegiados, será enviado ao Senado Federal para mais avaliações.
Essa proposta tem o potencial de impactar significativamente os policiais militares inativos e pensionistas, que poderiam perceber uma redução significativa nas suas contribuições previdenciárias. No entanto, o texto ainda precisa passar por várias etapas antes de se tornar lei.