Novidades estão chegando ao Bolsa Família. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o cálculo da renda familiar mensal, utilizado para determinar quem tem direito ao Bolsa Família. Nesse novo contexto, serão desconsiderados os recursos provenientes de trabalho em contratos de safra ou de experiência.
O que significa essa mudança no Bolsa família?

Essa alteração na forma de cálculo pretende facilitar o acesso de famílias ao programa. Além disso, a proposta também exige que o Poder Executivo adote o desconto de percentuais da renda familiar per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebido por pessoa com deficiência, após avaliação da deficiência da pessoa beneficiada.
O projeto aprovado
O projeto aprovado é um substitutivo proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos Projetos de lei 3191/23 e 3658/23. Já os projetos originais foram propostos pelos deputados Mário Heringer (PDT-MG) e Eduardo da Fonte (PP-PE), respectivamente. A ideia do substitutivo é consolidar o conteúdo das sugestões e potencializar as medidas previstas.
O que muda na Lei atual
Na Lei atual do Programa Bolsa Família, não se considera no cálculo da renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de órgãos públicos ou recursos provenientes de transferências de renda assistencial.
A mudança proposta pela Comissão de Previdência adiciona a essa lista os recursos recebidos por trabalho formal em contratos de experiência ou de safra. Isso porque a deputada Laura Carneiro defende que “Para os integrantes dessas famílias, o emprego temporário é muitas vezes a única porta de entrada no mercado formal de trabalho”.
A primeira alteração consiste na desconsideração dos recursos provenientes de trabalho em contratos de safra ou de experiência no cálculo da renda familiar mensal. Essa medida pretende beneficiar famílias que vivem em regiões onde o trabalho sazonal é uma realidade, como o Norte e o Nordeste do Brasil.
A segunda alteração exige que o Poder Executivo adote o desconto de percentuais da renda familiar per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebido por pessoa com deficiência, após avaliação da deficiência da pessoa beneficiada. Essa medida pretende tornar o critério de cálculo mais justo, pois o BPC é um benefício destinado a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.
O BPC e a nova regra de cálculo
Pela Lei em vigor, o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra no cálculo da renda familiar. Agora, o Poder Executivo deverá aplicar desconto sobre esse valor após avaliar o grau de deficiência da pessoa beneficiada, tornando o critério mais justo.
Próximos passos
O projeto de lei ainda passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acompanhar o trâmite do projeto, basta acessar o site.