As novas alíquotas de contribuição previdenciária para trabalhadores foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 12 de janeiro de 2023. A tabela de contribuição, divulgada na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, é direcionada para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
Novo Valor para Alíquotas da Contribuição Previdenciária

A seguinte estrutura de alíquotas de contribuição foi estabelecida:
- Até R$ 1.412,00 – 7,5% de contribuição
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – contribuição de 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – alíquota de 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14% de contribuição
Como Calcular o Desconto da Contribuição
O desconto da contribuição é calculado fazendo-se a divisão da remuneração de acordo com as faixas de valores definidas na tabela. Sobre cada faixa incide uma alíquota diferente. Assim, o valor mínimo é de R$ 105,90, calculado sobre um salário mínimo de R$ 1.412.
Exemplo de Cálculo
Considerando um servidor que recebe R$ 3 mil, a contribuição será calculada em três etapas:
- 7,5% sobre R$ 1.412, resultando em R$ 105.90
- 9% sobre R$ 1.254,67, que é igual a R$ 112,92
- 12% sobre R$ 333,33, representando R$ 39,99
No exemplo anterior, o desconto total seria de R$ 258,81. A portaria também estabelece novos valores de contribuição previdenciária para os servidores públicos. As alíquotas são progressivas e variam entre 7,5% e 22%.
Ajustes na Contribuição de Servidores Públicos
Para os servidores públicos, foram estabelecidas as seguintes alíquotas:
- Até 1.412,00 – 7,5% de contribuição
- De 1.412,01 até 2.666,68 – contribuição de 9%
- De 2.666,69 até 4.000,03 – alíquota de 12%
- De 4.000,04 até 7.786,02 – 14% de contribuição
- De 7.786,03 até 13.333,48 – contribuição de 14,5%
- De 13.333,49 até 26.666,94 – alíquota de 19%
- Acima de 52.000,54 – contribuição de 22%
Com as novas alíquotas, os trabalhadores devem fazer os ajustes necessários para acompanhar as mudanças e manter suas contribuições em dia.