Com a finalidade de auxiliar milhares de famílias capixabas no início do ano, o governo do Estado do Espírito Santo inicia o Auxílio Gás Capixaba, um benefício no valor de R$ 100, que será distribuído a cada dois meses. O primeiro pagamento está previsto para o dia 29 de janeiro, beneficiando cerca de 7 mil famílias em extrema pobreza.
Quem tem direito ao Auxílio Gás Capixaba?

O Auxílio Gás Capixaba será destinado a famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218. Ademais, precisam ter crianças de até seis anos e ser beneficiárias do Programa Bolsa Família. Familias que já recebem o Auxílio Gás dos Brasileiros, do governo federal, não estão aptas a receber este novo benefício.
É requerido também que todos os dados necessários para a abertura de conta bancária do Auxílio Gas Capixaba estejam devidamente atualizados no CadÚnico e que o responsável pela família esteja com o CPF regular na Receita Federal.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito através de uma conta de benefício aberta no Banestes pelo governo estadual, e um cartão para saque será emitido aos beneficiários. O novo benefício começará a ser pago no dia 29 de janeiro e os cartões para saques deverão ser retirados em uma das agências do Banestes no respectivo município de cada beneficiário.
Conforme o governo, as datas exatas para a retirada dos cartões nas agências do Banestes serão divulgadas em breve, conforme o cronograma de envio dos cartões para cada município.
Tempo de permanência no programa
Segundo um decreto publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (8), o ordenador de despesas da Setades realizará a inclusão de novas famílias ao programa a cada dois meses. Este processo estará condicionado à disponibilidade orçamentária.
A revisão da elegibilidade das famílias ao benefício também será realizada de dois em dois meses. Cada família poderá permanecer no Auxílio Gás Capixaba por até 12 meses, totalizando seis parcelas de benefício, uma a cada bimestre. As que forem desligadas por conta desse prazo não poderão voltar a ser incluídas, mesmo que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.
Porém, se o desligamento ocorrer antes do fim desse período por outro motivo, a família poderá completar o prazo restante posteriormente, caso venha a cumprir novamente as condições requeridas.