Em continuidade às medidas de amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade social, o governo de São Paulo mantém o Programa Bolsa do Povo ativo, reunindo uma série de benefícios com o propósito de melhorar a qualidade de vida desses cidadãos.
O que é o Bolsa do Povo?

O Programa Bolsa do Povo é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.372. Seu principal objetivo é consolidar a gestão de benefícios, ações e projetos voltados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, proporcionando, em muitos casos, transferência de renda.
O programa já chegou a prover mais de 20 benefícios, sendo que dez deles permanecem ativos no portal do Bolsa do Povo. Porém, é importante salientar que nem todos estão com inscrições abertas no momento. Aqueles que se enquadram nos critérios para algum dos benefícios devem aguardar uma nova abertura para realização do cadastramento.
Quais os benefícios ativos?
Os benefícios ativos do programa são: Bolsa Empreendedor, Auxílio Moradia, Bolsa Trabalho, VidAtiva, Ação Jovem, Via Rápida, Bolsa Talento Esportivo, Renda Cidadã, Prospera Família e o Novotec Expresso. Confira mais detalhes de alguns benefícios:
Bolsa Empreendedor
O Bolsa Empreendedor visa ajudar os empreendedores em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo. Com o ganho de R$ 1.000, em duas parcelas de R$ 500, e por curso de qualificação empreendedora, os beneficiados são orientados para a sua formalização (MEI). A prioridade é dada às pessoas com baixa renda, mulheres, jovens (18-35 anos), pretos, pardos, indígenas ou PCD.
Bolsa Trabalho
Já o Bolsa Trabalho visa oportunizar ocupação, qualificação profissional e renda a cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Os participantes recebem a bolsa auxílio de R$ 540,00 por até cinco meses, e prestam serviços em órgãos públicos indicados pelo município, além de realizar um curso de qualificação profissional.
Auxílio Moradia
Auxílio Moradia: destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham sofrido danos em suas moradias em decorrência de desastres naturais ou eventos climáticos. O valor do benefício é de R$ 1.800,00, pago em seis parcelas mensais de R$ 300,00.