Com o ano de 2024 acelerando, muito tem se falado sobre as alterações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O grande foco das recentes discussões é a modalidade do saque-aniversário. Luiz Marinho, o ministro do Trabalho e Emprego, fez declarações que trouxeram o tópico à tona. Vamos desvendar o que está por vir e analisar o calendário de saque-aniversário para este ano.
Calendário Saque-Aniversário do FGTS 2024

Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Portanto, se você aderiu à modalidade do saque-aniversário, fique atento(a) ao calendário para não perder o prazo e garantir o acesso ao seu dinheiro de forma ágil e segura.
Entendendo o Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma opção que permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Os percentuais variam de 5% a 50% conforme o saldo disponível na conta, com um adicional fixo, variando de R$ 50 a R$ 2.900.
Entretanto, é importante ressaltar que ao aderir a esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral disponível na conta do FGTS em caso de desligamento sem justa causa por um período de dois anos, contados a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Requisitos Para o Saque-Aniversário
O trabalhador que deseja aderir a essa modalidade deve estar ciente das regras. O resgate deve ser realizado no mês de aniversário do trabalhador e ele deve estar ciente do saldo disponível em sua conta para planejar o saque. Lembre-se: ao optar por essa modalidade, você fica impossibilitado de efetuar o saque rescisório em caso de demissão sem justa causa durante o período de dois anos.