O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, durante uma entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro” em dezembro de 2023, manifestou a possibilidade de revisão das mudanças implementadas na pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -. As alterações foram efetuadas durante a reforma da Previdência em 2019 e, segundo Lupi, poderão ser reavaliadas no próximo ano.
O que o Ministro questionou sobre a Pensão por Morte?

O Ministro destacou que suas opiniões pessoais serão levadas para debate no Conselho Nacional da Previdência Social. Lupi questionou a justiça da atual política de pensão por morte, exemplificando que, pelas regras vigentes, um cônjuge sobrevivente recebe 60% do valor da aposentadoria do falecido. Esta porcentagem representa uma redução significativa quando comparada com a política anterior, que concedia 100% do benefício ao cônjuge sobrevivente.
Quais as mudanças da Pensão por Morte?
Com a reforma, a pensão por morte consiste numa porcentagem base de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por cada dependente, até atingir o limite de 100%. Lupi manifestou a necessidade de revisar a reforma para corrigir pontos que possam estar acentuando as dificuldades enfrentadas pela população brasileira.
Em junho de 2023, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal defendeu a constitucionalidade da diminuição da pensão por morte estabelecida pela reforma. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que as pensões servem para ajudar os dependentes a se reestruturarem financeiramente.
Condições para recebimento da Pensão
Para a concessão da pensão por morte, o falecido deve estar assegurado no momento do óbito. Isso significa que o cidadão, antes de vir a óbito, deveria estar contribuindo para o INSS, ser beneficiário de aposentadoria ou encontrar-se dentro do chamado período de graça, onde o trabalhador mantém o status de segurado, mesmo sem contribuições ativas.
Além disso, é necessário que a relação matrimonial ou de união estável entre o casal tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento e que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 18 meses.
Caso o segurado falecido estivesse casado, mas contribuísse com uma pensão alimentícia para um ex-cônjuge, ambos – o cônjuge atual e o ex-cônjuge – têm direito ao benefício da pensão por morte. Neste caso, o valor do benefício é dividido proporcionalmente entre os beneficiários.