O recente reajuste no salário mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024, altera também o valor da contribuição que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar para a Previdência. Essa contribuição mensal, que era de R$ 66 em 2023, passa para R$ 70,60 após o reajuste.
O valor é recolhido mensalmente e equivale a 5% sobre o valor do salário mínimo, voltado para o INSS. Com isso, os MEIs ganham direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Contribuição do MEI caminhoneiro

Para o MEI caminhoneiro, o recolhimento é de 12% do salário mínimo. Com o reajuste, essa contribuição sobe de R$ 158,40 para R$ 169,44. Além desses valores, esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos referentes a outros impostos, dependendo da natureza do seu negócio.
Para aquelas atividades ligadas ao comércio ou indústria há recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, caso a empresa seja do ramo de serviços, aplica-se o Imposto sobre Serviços (ISS). Quando há atividades de comércio e serviços, os dois impostos são cobrados.
Pagamento da contribuição e impostos: como fazer?
A contribuição para a Previdência e os impostos são pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês. Este documento pode ser facilmente emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para sistemas operacionais iOS e Android.
O microempreendedor que, por acaso, foi excluído do MEI em 2023 por débitos com a Receita Federal, tem até o final de janeiro para solicitar o reenquadramento, desde que pague as dívidas em aberto.
Calendário de pagamento do MEI: datas importantes
- 31 de janeiro: prazo final para solicitar adesão ou reenquadramento do Simples Nacional. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual, caso exigível).
- 31 de maio: data final para o microempreendedor declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), disponível no Portal do Empreendedor.
Ensine seu leitor a como aderir e se reenquadrar ao Simples Nacional, e ensine sobre como contestar a exclusão do Simples Nacional. Essas são informações valiosas que ele pode precisar.